REGIMENTO INTERNO DO XII ENCONTRO ALAGOANO DOS ESTUDANTES DE PEDAGOGIA -
EAEPe
Capítulo I -
Das disposições preliminares
Art. 1º - O
Encontro Alagoano dos Estudantes de Pedagogia é a maior instância deliberativa
dos/as estudantes de Pedagogia do Estado de Alagoas.
Art. 2º – O
Encontro Alagoano dos Estudantes de Pedagogia adotará a sigla EAEPe, pela qual
será doravante referida.
Capítulo II -
Das Finalidades:
Art. 3º - As finalidades do XII EAEPe são:
I.
Integrar e
vincular os CA's, DA’s (Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos) e
estudantes das Instituições de Ensino Superior do Estado de Alagoas ao trabalho
da ExAEPe - (Executiva Alagoana dos Estudantes de Pedagogia).
II.
Discutir e
deliberar assuntos pertinentes ao tema do encontro e ao Movimento estudantil de
Pedagogia (MEPe).
III.
Tais
deliberações serão apresentadas na Plenária Final do XII EAEPe para que possa
ser organizada e posta em prática pela executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: As
atividades do XII EAEPe são: Credenciamento, Mesa de Abertura e Plenária
Inicial, Mesas Redondas, Apresentação de Trabalhos (Comunicação Oral e
Oficina), Grupos de Trabalho, Culturais e Plenária Final.
Capítulo III
– Do Credenciamento e Participantes
Art. 4º – O
credenciamento será realizado nos dias 28 e 29 de Abril de 2012 até as 18h00min
do dia 29 de Abril, sendo assegurado o material de credenciamento apenas aos
participantes que se inscreveram período anterior a realização do evento.
I. Para efetuar credenciamento, o participante
deverá efetuar inscrições nos termos considerados pela Comissão Organizadora e
divulgado previamente à realização no blog do encontro.
II. Todos os participantes do evento terão
direito a voz em todos os espaços do encontro, resguardo o direito de voto
somente aos Estudantes de PEDAGOGIA regularmente matriculado em qualquer
instituição publica ou privada do Estado.
Capítulo I V
– Da Mesa de Abertura Plenária Inicial
Art. 5º – A
Mesa de Abertura e a Plenária Inicial dará abertura ao evento, apresentando o
tema do encontro, a comissão organizadora, bem como o presente Regimento
Interno a ser votado. Em seguida, prosseguirá com a programação do
encontro.
Capítulo V –
Dos grupos de Discussões e Trabalhos (GT’s)
Art. 6º –
Cada grupo de discussão terá um coordenador e um relator designado pela Comissão organizadora, a
fim de organizar as discussões dadas a cada GT’s, e serão chamados de mediadores.
I.
O coordenador será responsável por manter a boa conduta das discussões dentro
dos parâmetros designados ao tema do grupo de discussões e referendados pelos
presentes no mesmo grupo.
II. O relator
deverá sistematizar as discussões apresentadas pelo grupo e apresentá-las ao
final do GT, para que se façam possíveis correções, modificações e aprovações
como propostas encaminhadas pelo grupo, e entregue ao término de cada GT, a
comissão organizadora.
III. Os
mediadores deverão ter recebido convite formal, projeto e demais informações
necessárias à dinâmica do encontro, anterior à data de realização do evento;
necessitando ter acúmulo de debate levantado nos eixos, afim de dar bom
encaminhamento às discussões levantadas durante o GT
Capítulo VI –
Da infraestrutura
Art. 7º
– Todos os participantes deverão portar o crachá de identificação para ingresso
e circulação nos espaços de atividades do XII EAEPe.
Art. 8º – A
limpeza, o zelo e cuidados necessários com os espaços do encontro fica à cargo
de responsabilidade de todos os participantes do XII EAEPe
Capítulo VII
– Da Plenária Final
Art. 9º – A
Plenária Final será composta por representantes da comissão organizadora, do
EAEPe, CA’s/DA’s e/ou convidados da Comissão Organizadora, tendo que ser
aprovada antes de dar prosseguimento à atividade.
Art. 10º –
Será a última atividade realizada no XII EAEPe, com pauta definida pela comissão
organizadora.
§ 1º - O
relator da mesa ficará incumbido em sistematizar as resoluções ao término da
plenária final ou no espaço de 15 (quinze) dias, para que a EXAPe possa
divulgar as deliberações tiradas no XII EAEPe.
§ 2º - O
mesmo procedimento se dará para a Prestação de Contas do evento, com a ressalva
de que a Comissão Organizadora deverá convocar reunião, por meio da Coordenação
da EXAEPe, para a apresentação da mesma.
Art. 11º –
Terá a finalidade em definir os representantes a comporem a Executiva
Estadual de Estudantes de Pedagogia e os representantes na Executiva
Nacional de Estudantes de Pedagogia (conforme o estatuto da ExNEPe),a sede do
XII EAEPe e o plano de lutas a ser defendido pelos estudantes, por meio de
votos.
Art. 12º - A
dinâmica de votação será dada de forma simples, por apresentação de crachás,
sob contraste visual, com aprovação de 50% + 1 (cinqüenta porcento mais um).
Não sendo possível essa primeira dinâmica, far-se-á a contagem dos votos, em
ordem dos favoráveis, em seguida a dos contrários, e abstenções.
Art. 13º -
Para eleição da Coordenação da ExAEPe/ExNEPe, a mesa diretora não poderá ser
composta por possíveis candidatos, podendo ser substituída provisoriamente.
Art. 14º – Os
casos omissos serão resolvidos por esta Comissão Organizadora.
Comissão Organizadora do XII EAEPe
Maceió, 28 de
Abril de 2012
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