REGIMENTO INTERNO DO XII ENCONTRO
ALAGOANO DOS ESTUDANTES DE PEDAGOGIA - EAEPe
Capítulo
I - Das disposições preliminares
Art.
1º - O Encontro Alagoano dos Estudantes de Pedagogia é a maior instância
deliberativa dos/as estudantes de Pedagogia do Estado de Alagoas.
Art.
2º – O Encontro Alagoano dos Estudantes de Pedagogia adotará a sigla EAEPe,
pela qual será doravante referida.
Capítulo
II - Das Finalidades:
Art. 3º - As finalidades do
XII EAEPe são:
I.
Integrar e vincular os CA's, DA’s (Centros
Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos) e estudantes das Instituições de Ensino
Superior do Estado de Alagoas ao trabalho da
ExAEPe- (Executiva Alagoana dos
Estudantes de Pedagogia).
II.
Discutir e deliberar assuntos
pertinentes ao tema do encontro e ao Movimento estudantil de Pedagogia (MEPE).
III.
Apresentar-se-á tais deliberações na Plenária
Final do XII EAEPe para que possa ser organizada e posta em prática pela
executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades do XII EAEPe
são: Credenciamento, Mesa de Abertura e Plenária Inicial, Mesas Redondas, Apresentação
de Trabalhos ( Comunicação Oral e Oficina), Grupos de Trabalho, Culturais e Plenária Final.
Capítulo
III – Do Credenciamento e Participantes
Art.
4º – O credenciamento será realizado nos dias 28 e 29 de Abril de 2012 até as 18h00min
do dia 29 de Abril, sendo assegurado o material de credenciamento apenas aos
participantes que se inscreveram período anterior a realização do evento.
I.
Para efetuar credenciamento, o
participante deverá efetuar inscrições nos termos considerados pela Comissão
Organizadora e divulgado previamente à realização no blog do encontro.
II.
Todos os participantes do evento terão
direito a voz em todos os espaços do encontro, resguardo o direito de voto
somente aos Estudantes de PEDAGOGIA regularmente matriculado em qualquer
instituição publica ou privada do Estado.
Capítulo
I V – Da Mesa de Abertura Plenária Inicial
Art.
5º – A Mesa de Abertura e a Plenária Inicial dará abertura ao evento, apresentando
o tema do encontro, a comissão organizadora, bem como o presente Regimento Interno a ser votado. Em
seguida, prosseguirá com a programação do encontro.
Capítulo
V – Dos grupos de Discussões e Trabalhos (GT’s)
Art.
6º – Cada grupo de discussão terá um coordenador e um relator designado pela Comissão
organizadora, a fim de organizar as discussões dadas a cada GT’s, e serão chamados
de mediadores.
I. O coordenador será responsável por manter a
boa conduta das discussões dentro dos parâmetros designados ao tema do grupo de
discussões e referendados pelos presentes no mesmo grupo.
II.
O relator deverá sistematizar as discussões apresentadas pelo grupo e
apresentá-las ao final do GT, para que se façam possíveis correções, modificações
e aprovações como propostas encaminhadas pelo grupo, e entregue ao término de
cada GT, a comissão organizadora.
III. Os mediadores deverão
ter recebido convite formal, projeto e demais informações necessárias à
dinâmica do encontro, anterior à data de realização do evento; necessitando ter
acúmulo de debate levantado nos eixos, afim de dar bom encaminhamento às
discussões levantadas durante o GT
Capítulo VI – Da infraestrutura
Art. 7º – Todos os participantes deverão
portar o crachá de identificação para ingresso e circulação nos espaços de
atividades do XII EAEPe.
Art. 8º – A limpeza, o zelo
e cuidados necessários com os espaços do encontro fica à cargo de
responsabilidade de todos os participantes do XII EAEPe
Capítulo VII – Da Plenária
Final
Art. 9º – A Plenária Final
será composta por representantes da comissão organizadora, do EAEPe, CA’s/DA’s
e/ou convidados da Comissão Organizadora, tendo que ser aprovada antes de dar
prosseguimento à atividade.
Art. 10º – Será a última
atividade realizada no XII EAEPe, com pauta definida pela comissão
organizadora.
§ 1º - O relator da mesa
ficará incumbido em sistematizar as resoluções ao término da plenária final ou
no espaço de 15 (quinze) dias, para que a EXAPe possa divulgar as deliberações
tiradas no XII EAEPe.
§ 2º - O mesmo procedimento
se dará para a Prestação de Contas do evento, com a ressalva de que a Comissão
Organizadora deverá convocar reunião, por meio da Coordenação da EXAEPe, para a
apresentação da mesma.
Art. 11º – Terá a finalidade
em definir os representantes a comporem
a Executiva Estadual de Estudantes de Pedagogia e os representantes na
Executiva Nacional de Estudantes de Pedagogia (conforme o estatuto da ExNEPe),a
sede do XII EAEPe e o plano de lutas a ser defendido pelos estudantes, por meio
de votos.
Art. 12º - A dinâmica de
votação será dada de forma simples, por apresentação de crachás, sob contraste
visual, com aprovação de 50% + 1 (cinqüenta porcento mais um). Não sendo possível
essa primeira dinâmica, far-se-á a contagem dos votos, em ordem dos favoráveis,
em seguida a dos contrários, e abstenções.
Art. 13º - Para eleição da
Coordenação da EXAEPe/ExNEPe, a mesa diretora não poderá ser composta por
possíveis candidatos, podendo ser substituída provisoriamente.
Art. 14º – Os casos omissos
serão resolvidos por esta Comissão Organizadora.
Maceió, 28 de Abril de 2012